Estatuto Social

REDE SANTA CRUZ DE ECOLOGIA E
CULTURA (REDESCEC)

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, ÁREA DE AÇÃO, FINS E PRAZO DE DURAÇÃO

Artigo 1º A Rede Santa Cruz de Ecologia e Cultura, também denominada pela sigla REDESCEC, Organização da Sociedade Civil (OSC) com enquadramento Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos, fundada em 2018 e instituída em novembro de 2021,
rege-se pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais vigentes, tendo:
I. Sede e administração em Aracruz, Espírito Santo, na Avenida Piraquêaçú S/Nº, Santa Cruz, com escritórios ou filiais pelo globo;
II. Atuar na afluência do Rio Piraquê-açu, com enfoque na preservação e educação ambiental na região entre Santa Cruz de Aracruz, Vila do Riacho, toda a Aracruz, também Ibiraçu e Santa Teresa, estendendo-se a todo o Espírito Santo e outros Estados limítrofes, pelo desenvolvimento sustentável de turismo, cultura, ecologia, história, ciência e tecnologia com promoção de assistência social, saúde e educação;
III. Prazo de duração indeterminado e ano social compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS SOCIAIS

Artigo 2º A rede terá como objetivos:
§1 Fomentar educação, saúde e assistência social com benefícios às comunidades em ações de lazer, bem-estar, segurança e esporte.
§2 Atuar em conjunto com órgãos públicos, privados e organizações da sociedade civil no tangível à proteção, conservação, educação, divulgação e manejo sustentável de recursos naturais ou patrimoniais materiais e imateriais de relevância ambiental, cultural e histórica.
§3 Promover e contribuir com a educação ambiental e cultural da população na área de abrangência em todos os níveis de ensino e na conscientização pública para a preservação dos ecossistemas marinhos, Manguezal, Mata Atlântica e outros ecossistemas associados, assim como dos patrimônios materiais e imateriais de valor cultural, afetivo ou histórico.
§4 Incentivar membros da entidade a participarem de conselhos institucionais e de atividades de aconselhamento em comissões, comitês e outros grupos de trabalho em instituições locais ou globais.
§5 Ampliar a percepção do cidadão a respeito das questões coletivas e envolver pessoas e instituições em ações articuladas de meio-ambiente e cultura.
§6 Contribuir com uma visão de importância da proteção dos ecossistemas, com proteção à diversidade da flora e da fauna no Espírito Santo e nos estados limítrofes.
§7 Estimular e promover o reflorestamento com espécies nativas em áreas degradadas, objetivando, especialmente, a proteção de áreas verdes e de recursos hídricos.
§8 Propiciar a produção e a execução de projetos de cunho socioambiental junto a organizações governamentais e não governamentais locais, visando uma economia sustentável e geração de emprego e renda com turismo, cultura e ecologia.
§9 Propiciar a difusão de conhecimento, metodologias e práticas com enfoque na educação ambiental, no desenvolvimento tecnológico e na produção cultural.
§10 Estimular produção científica em intercâmbios e outras parcerias com organizações correlatas pela troca de experiências de ações e projetos.
§1 1 Participar de programas de desenvolvimento sustentável e de inovação técnica e tecnológica em parceria com outras instituições com área de atuação convergente.
§12 Promover o resgate histórico e cultural das comunidades e apoio a populações vulneráveis com difusão de conhecimento em áreas de atuação da rede.

Artigo 3º Para o cumprimento de seus objetivos, sempre voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, observando princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência na gestão, a rede terá como ações específicas:
§1 Administrar recursos financeiros para a realização de atividades e projetos socioambientais, culturais ou educacionais junto a organizações locais ou internacionais.
§2 Contribuir com a troca de experiências em parcerias com organizações com temas correlatos, de governo ou privadas para promover desenvolvimento sustentável.
§3 Contribuir para o desenvolvimento de pesquisa científica, tecnológica e extensão técnica na gestão de fundos de investimento com objetivos socioambientais.
§4 Compartilhar conteúdo informativo e prestar consultoria, assessoria ou aconselhamento em temas sensíveis às comunidades a partir do conhecimento especializado de seus membros em diálogo com outras instituições ou profissionais.
§5 Aliar o processo histórico local e as belezas dos recursos naturais com o desenvolvimento de ações que incentivem o compartilhamento de experiências e que contribuam com o desenvolvimento do turismo, da cultura e do meio-ambiente.
§6 Desenvolver projetos, mobilizar e administrar recursos e fundos patrimoniais para a execução de iniciativas e ações de compensação socioambiental, de cultura, saúde, assistência social, ciência, tecnologia e de educação formal e não formal.

CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS

Artigo 4º O patrimônio da rede é constituído por:
I. Contribuição de seus membros ou de terceiros;
II. Fundos patrimoniais, de investimento ou endowment;
III. Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV. Rendimentos de bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir;
V. Rendimentos auferidos em promoções e produções da entidade.

§1 A Diretoria da rede será responsável pelos bens patrimoniais da organização e responderá por eles perante à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal.
§2 Ao assumir o Conselho Diretivo da rede, o Diretor-Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal discriminando todos os bens da entidade.
§3 Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§4 Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens da rede o Conselho Fiscal fará um relatório a ser entregue ao Conselho Diretivo ou à Assembleia Geral, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§5 A rede não se responsabilizará por obrigações contraídas por terceiros ou por grupos sem ter havido prévia autorização escrita do Conselho Diretivo.

CAPÍTULO IV – DOS MEMBROS

Artigo 5º São associados da rede todos aqueles que se habilitarem a colaborar com uma taxa mensal que é estipulada pelo Conselho Diretivo e confirmada em Assembleia Geral. Pode ser um membro associado qualquer Pessoa Física, sem distinção de sexo, de idade, de cor ou de nacionalidade ou Pessoa Jurídica ou Marca alinhada aos objetivos da organização, tendo direito a voto o associado que estiver em dia com tal colaboração.
§1 Os membros associados devem contribuir com mensalidade de pelo menos R$5.(y) ou com anuidade de pelo menos R$50.(y).
§2 O valor de y (ípsilon) deve ser atualizado pelo Conselho Diretivo conforme a inflação a cada 02 (dois) anos.
§3 São direitos dos associados:
a) Participar de todas as atividades da rede;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;
c) Encaminhar observações, sugestões e moções à Diretoria.
§4 São deveres dos associados:
a) Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
b) Zelar pela conservação e monitoramento de ações da rede;
c) Participar das Assembleias Gerais.

CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 6º São instâncias da rede:
I. A Assembleia Geral;
II. O Conselho Fiscal;
III. O Conselho Diretivo;
IV. A Diretoria.
§1 A Diretoria é composta pela Presidência, pela Secretaria Geral e pela Tesouraria.
§2 O Conselho Diretivo é composto pela Diretoria e por 2 (dois) Conselheiros Fiscais membros do Conselho Fiscal;
§3 O Conselho Fiscal é um órgão consultivo composto por pelo menos 2 (dois) Conselheiros Fiscais.
§4 A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste estatuto, e compõe-se de todos os sócios adimplentes da rede e excepcionalmente por convidados da rede que abster-se-ão de votar.

Artigo 7º Sobre a Diretoria:
a) É responsável pelos bens patrimoniais da rede e responde por eles perante suas instâncias deliberativas;
b) Deve assinar um recibo para o Conselho Fiscal discriminando todos os bens da entidade ao assumir a gestão;
c) Elabora o Plano Semestral de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho Diretivo e o colocando em execução;
d) Dá à Assembleia Geral conhecimento sobre normas estatutárias e regimentos da rede, sobre atividades desenvolvidas pela Diretoria, sobre a programação e a aplicação dos planejamentos e sobre os recursos e o controle dos fundos financeiros;
e) Tomar medidas de emergência não previstas no estatuto submetendo-as ao referendo do Conselho Diretivo;
f) Reunir-se ordinariamente pelo menos 01 (uma) vez por mês e extraordinariamente a critério do Diretor-Presidente ou por solicitação de 01 (um) dos outros membros da Diretoria.
§1 Compete ao Diretor-Presidente:
a) Representar a rede ativamente, passivamente, judicialmente e extrajudicialmente;
b) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
c) Convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões do Conselho Diretivo;
d) Assinar juntamente com o tesoureiro os documentos referentes à movimentação financeira;
e) Cumprir e fazer cumprir as normas desse estatuto.
§2 Compete ao Secretário Geral:
a) Substituir o Diretor-Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo;
b) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria, do Conselho Diretivo e das Assembleias Gerais;
c) Controlar a correspondência oficial da rede;
d) Manter em dia os arquivos da entidade;
e) Autorizar avisos e convocações de reuniões, divulgação de editais e expedição de convites;
§3 Compete ao Tesoureiro:
a) Ter sob seu controle direto todos os bens da rede;
b) Manter em dia a escrituração financeira da rede;
c) Assinar juntamente com o Diretor-Presidente os documentos e balancetes bem como relatórios da movimentação bancária;
d) Apresentar ao Conselho Fiscal juntamente com o Diretor-Presidente a prestação de contas e o Balanço Anual.

Artigo 8º Sobre o Conselho Diretivo:
§1 É o órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador responsável pelos atos da rede perante a Assembleia Geral. É composto pela Diretoria (Presidência, Secretaria Geral e Tesouraria) da rede e por mais 02 (dois) membros do Conselho Fiscal.
§2 Reunir-se-á o Conselho Diretivo ordinariamente e obrigatoriamente trimestralmente e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria ou pela maioria de seus membros.
§3 As reuniões do Conselho Diretivo reger-se-ão pelo Regimento Interno aprovado em Assembleia Geral.
§4 O quórum para a reunião do Conselho Diretivo é de 50% dos seus membros e as reuniões serão coordenadas pela Diretoria da rede.
§5 Todos os membros do Conselho Diretivo terão direito ao voto, exceto quando inadimplentes ou quando estiverem sendo julgados os seus atos.
§6 Compete ao Conselho Diretivo elaborar, fiscalizar e aprovar o Plano Anual de Ação da rede.

Artigo 9º Sobre o Conselho Fiscal:
§1 Nele estão pelo menos 02 (dois) membros eleitos pelos associados distribuídos nas pastas Contabilidade e Jurídico.
§2 Deve examinar os livros contábeis e os papéis de escrituração da entidade, a situação de caixas e os valores em depósito.
§3 Deve lavrar em Livro de Ata os pareceres do Conselho Fiscal e os resultados dos exames procedidos.
§4 Deve apresentar na última Assembleia Geral Ordinária que antecede a eleição da rede as atividades econômicas da Diretoria e da rede.
§5 Deve ao fim de cada mandato conferir os bens da rede e colher do Diretor-Presidente e do Tesoureiro eleitos um novo recibo, que terá valor de inventário.
§6 Fica vedada a sua composição pelo Diretor-Presidente, pelo Tesoureiro ou por membros pendentes com as contribuições de participação da rede.
§7 Deve reunir-se ordinariamente 01 (uma) vez por trimestre, ou sempre que necessário, com no mínimo 02 (dois) de seus membros.

CAPÍTULO VI – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Artigo 10º Sobre a Assembleia Geral da rede:
§1 É o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste estatuto, e compõe-se de todos os membros da rede e, excepcionalmente, por convidados da organização, que abster-se-ão do voto.
§2 Reunir-se-á ordinariamente:
a) Pelo menos 01 (uma) vez anualmente;
b) Ao fim de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, o parecer do Conselho Fiscal e o Plano Anual de Ação;
c) A convocação para reuniões será feita através de divulgação com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, contendo as pautas de discussão previstas, assim como o local, o dia e a hora da Assembleia Geral.
§3 Reunir-se-á extraordinariamente:
a) Quando convocada por 50% da Diretoria ou 50% do Conselho Fiscal ou por 50% de seus membros adimplentes;
b) Para debates de propostas de alteração no estatuto ou liquidação da rede.
§4 O número de presentes na Assembleia Geral refere-se à abertura e votação da sessão.

Artigo 11º Compete à Assembleia Geral:
§1 Discutir e deliberar teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer de seus membros.
§2 Receber e considerar os relatórios da Diretoria da rede e prestar contas ao Conselho Fiscal.
§3 Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral com números e funcionamento definidos pela organização.
§4 Deliberar sobre os casos omissos no presente estatuto.
§5 Ter a convocação feita pelo Diretor-Presidente, pelo Coordenador do Conselho Fiscal ou, após solicitação não atendida no período de 30 (trinta) dias, por um 1/5 (um quinto) dos membros associados em pleno gozo dos seus direitos.
§6 Não poderá participar da Assembleia Geral o membro que:
a) Tenha sido admitido após a sua convocação;
b) Desrespeite as resoluções tomadas pelo Conselho Diretivo ou as deliberações de Assembleias Gerais anteriores.
§7 A instalação da Assembleia Geral deve obedecer ao seguinte quórum, observando-se o intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre as convocações:
a) 2/3 (dois terços) dos cooperados em condições de voto, em primeira convocação;
b) 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros em segunda convocação;
c) Mínimo de 5 (cinco) membros, em terceira convocação.
§8 Para efeito de verificação do quórum, o número de membros presentes em cada convocação será contabilizado por assinaturas no Livro de Presença seguidas pelos respectivos números de matrícula.
§9 As 03 (três) convocações devem constar nas divulgações com prazos e horários para a realização de cada uma delas.
§10 Não havendo quórum para instalação da Assembleia Geral convocada nos termos do presente Artigo, será feita nova convocação com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, com qualquer número de participantes.
§11 Nos informes de convocação das Assembleias Gerais, deverão constar:
a) A denominação da rede associada às expressões “Assembleia Geral” e “Ordinária” ou “Extraordinária”, conforme o caso;
b) O dia, a hora e o local da reunião;
c) A sequência ordinal da assembleia;
d) A pauta contendo os temas a serem discutidos;
e) O número de membros na data da convocação, para verificação do quórum.
§12 No caso de a convocação ser feita por membros, o informe será assinado no mínimo por 04 (quatro) signatários solicitantes.
§13 O informe de convocação deverá ser divulgado em local visível e de circulação dos membros, na internet ou na sede da entidade.
§14 É da competência da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, a destituição dos membros do Conselho Diretivo ou do Conselho Fiscal.
§15 Ocorrendo destituição que comprometa a regularidade administrativa ou fiscal da entidade, deverá a Assembleia Geral designar administradores ou conselheiros provisórios até a posse de novos.
§16 Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Diretor-Presidente da rede, auxiliado pelo Secretário Geral.
§17 Na ausência do Secretário Geral o Diretor-Presidente convidará outro associado para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva ata.
§18 Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo Diretor-Presidente, os trabalhos serão dirigidos pelo membro que a convocou e para secretariar será convidado outro membro presente.
§19 As reuniões de Assembleia Geral não devem exceder a duração de 2 (duas) horas, sendo considerado após esse prazo como encerrada a sessão.
§20 A Assembleia Geral debaterá e deliberará sobre pautas constantes no informe de convocação.
§21 Em regra, a votação será por aclamação, mas a Assembleia Geral poderá optar pelo voto secreto, atendendo-se às normas usuais.
§22 O que ocorrer na Assembleia Geral deverá constar na ata circunstanciada, a ser lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos pela Diretoria.
§23 As deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo cada membro associado presente o direito de 01 (um) voto, com exceção do Secretário Geral e do Tesoureiro, cujos votos contam como 02 (dois), e do Diretor-Presidente, cujos votos contam como 03 (três).
§24 Os cooperados admitidos até 30 (trinta) dias antes da convocação da Assembleia Geral não poderão nela votar.
§25 Prescrevem em 02 (dois) anos ações motivadas por erro, dolo, fraude, simulação ou tomadas como violação da lei ou deste Estatuto, para anular as deliberações da Assembleia Geral, contando o prazo da data em que a Assembleia Geral tiver sido realizada.

Artigo 12º Da Assembleia Geral Ordinária:
§1 Realizar-se-á obrigatoriamente 01 (uma) vez por ano, conforme a Diretoria entender ser o melhor momento no planejamento do exercício social, para deliberações sobre os seguintes temas:
a) Prestação de contas do Conselho Diretivo, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, contendo:
1. O relatório da gestão;
2. O balanço econômico-financeiro;
3. O demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes de insuficiência das contribuições na cobertura das despesas, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
4. O planejamento estratégico das atividades da rede para o exercício seguinte, com o Plano Anual de Ação;
b) Outros assuntos de interesse social excluídos os enumerados no §2 (parágrafo dois) do Artigo 13º deste Estatuto.

Artigo 13º Da Assembleia Geral Extraordinária:
§1 Realizar-se-á sempre que for necessária e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da rede, desde que mencionado no informe de convocação.
§2 É da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
a) Mudanças de objetivos da rede ou reformas do Estatuto Social;
b) Fusões, incorporações ou desmembramentos;
c) Aquisição, alienação ou oneração dos bens móveis e imóveis da rede;
d) Dissolução voluntária da rede e nomeações de liquidantes conforme o Capítulo XI deste estatuto;
e) Contas dos liquidantes.
§3 São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos membros associados da rede adimplentes para tornar válidas as deliberações de que se tratam este Artigo.

CAPÍTULO VII – DAS COMISSÕES TÉCNICAS

Artigo 14º As Comissões Técnicas são instâncias colegiadas de articulação integradas por representantes das entidades participantes da rede com o objetivo de promover iniciativas em ciência, tecnologia e inovação, turismo, cultura e ecologia em um ou mais campos específicos do conhecimento humano, em prol da sustentabilidade e do desenvolvimento social e econômico, saúde, assistência social e educação.
§ 1 A indicação dos integrantes das Comissões Técnicas será feita por cada uma das entidades participantes da rede, na forma de seus atos próprios.
§ 2 As Comissões Técnicas atuarão em conformidade com o que for estabelecido entre seus integrantes e conforme o Regimento Interno da rede e podem se caracterizar como Comissão, Conselho, Comitê, Fórum ou Grupo de Trabalho.
§ 3 Cada comissão elegerá uma Coordenação e um Secretariado.

Artigo 15º As Comissões Técnicas serão coordenadas por profissionais de notório saber no campo temático, representantes de instituição que seja associada à rede ou associados diretos, eleitos por seus pares no âmbito das Comissões Técnicas e indicados pela Diretoria para aprovação no Conselho Diretivo.
Parágrafo Único Compete à Coordenação liderar e orientar a Comissão Técnica definindo a agenda de trabalho e a representando em fóruns de interesse específico filiados ao tema de trabalho da respectiva comissão.

Artigo 16º Os membros da rede deverão indicar à Diretoria candidatos à Coordenação de cada Comissão Técnica, especialistas na área e responsáveis pela organização das suas atividades, com a atribuição de elaborar, acompanhar e prestar contas dos projetos criados, bem como de cuidar da condução dos trabalhos, definindo a agenda e o planejamento das atividades, acompanhando a execução e assegurando a integração das ações com as demais atividades da rede.
Parágrafo Único São atribuições das Comissões Técnicas:
I. Contribuir para a formulação da proposta do planejamento estratégico da rede no que compete ao seu tema específico de atuação;
II. Elaborar um Plano Semestral de Trabalho a ser apreciado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Diretivo;
III. Elaborar o seu regimento interno, a ser apreciado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Diretivo;
IV. Prestar contas de seus resultados à Diretoria e ao Conselho Diretivo.

CAPÍTULO VIII – DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 17º As eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal realizam-se em Assembleia Geral Ordinária através de chapas completas e distintas, ficando vedada a participação de candidaturas individuais.
§1 A eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal devem ser realizadas em votações distintas.
§2 O edital que convoca as eleições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal deverá ser publicado com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias, com ampla divulgação.
§3 As inscrições das chapas concorrentes à Diretoria e ao Conselho Fiscal deverão ocorrer no período compreendido desde a data de publicação do edital até 10 (dez) dias antes da realização da eleição.
§4 As inscrições das chapas para a Diretoria e para o Conselho Fiscal realizar-se-ão por meio de formulário eletrônico no website da organização dentro dos prazos estabelecidos, até as 23h59 da data limite.
§5 As chapas concorrentes à Diretoria e ao Conselho Fiscal deverão apresentar:
a) A relação nominal dos concorrentes com seus respectivos números de inscrição constantes no livro ou na ficha de matrícula da rede;
b) A indicação de 02 (dois) fiscais para acompanharem a votação e a apuração;
c) A autorização por escrito de cada candidato para a sua inscrição;
d) A declaração individual de concordância ao Regimento Interno e de ausência de interesse ou objetivo oposto ao da organização;
e) Fotos e outros dados dos candidatos.
§6 Após o registro não será admitida a substituição do candidato, salvo em caso de morte ou invalidez comprovada até a realização da Assembleia Geral que elegerá a nova gestão.
§7 Na votação para a eleição das chapas da Diretoria e do Conselho Fiscal devem constar os nomes dos membros concorrentes e as funções para as quais se candidataram.
§8 A duração dos mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos.

CAPÍTULO IX – DOS FUNDOS, DO BALANÇO, DAS SOBRAS E DAS PERDAS

Artigo 18º A rede é obrigada a constituir:
I. O Caixa de Manutenção, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído de 35% (trinta e cinco por cento) das sobras líquidas do exercício ou transação;
II. O Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (FATES) destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos empregados da rede, constituído de 5% (cinco por cento) das sobras líquidas apuradas no exercício;
III. O Fundo Interno de Solidariedade (FIS), cuja destinação e montante serão estabelecidos no Regimento Interno, podendo ser alterados por proposta do Conselho Diretivo à Assembleia Geral, sempre que for conveniente.
Parágrafo Único – Os fundos dos incisos I e II do Artigo 18º deste estatuto são indivisíveis entre os associados, mesmo no caso de liquidação da sociedade.

Artigo 19º Além da taxa de 35% (trinta e cinco por cento) das sobras líquidas no balanço do exercício, revertem em favor do Caixa de Manutenção:
I. Os créditos não reclamados, decorridos 05 (cinco) anos;
II. Os auxílios e doações sem destinação especial.

Artigo 20º O Exercício se refere ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cana ano, sendo gerado o Balanço Anual com o confronto de receitas e despesas em relação ao dia 31 de dezembro de cada ano.
§1 As sobras líquidas apuradas no exercício, depois de deduzidas as taxas para os fundos indivisíveis, serão mantidas em caixa para o financiamento de projetos.
§2 Os prejuízos de cada exercício apurados em balanço serão cobertos com o saldo do Caixa de Manutenção e demais fundos de reservas que possam ser utilizados para tal fim.
§3 Quando o Caixa de Manutenção for insuficiente para cobrir os prejuízos referidos neste Artigo, o prejuízo será rateado entre os membros.

CAPÍTULO X – DOS LIVROS E DOCUMENTOS

Artigo 21º A rede deverá ter os seguintes livros ou documentos:
I. Fichas de matrículas;
II. Atas de Assembleias Gerais;
III. Atas do Conselho Diretivo;
IV. Atas do Conselho Fiscal;
V. Listas de presença;
VI. Livros de Registros;
VII. Livros Caixa;
VIII. Balancetes Mensais e Balanços Anuais;
IX. Outros livros, notas ou documentos fiscais e contábeis obrigatórios.
Parágrafo Único É facultada a adoção de livros, folhas soltas ou fichas, inclusive emitidas por processamento eletrônico de dados.

Artigo 22º No livro de matrícula os membros associados serão registrados por ordem cronológica de admissão, devendo constar:
I. Nome, data de nascimento, data de inscrição, endereço, e-mail, telefone, estado civil, nacionalidade, profissão, grau de instrução e assinatura;
II. A data de sua admissão e, quando for o caso, de sua eliminação, exclusão ou demissão a pedido.

CAPÍTULO XI – DA DISSOLUÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO

Artigo 23º A rede poderá ser dissolvida voluntariamente por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, desde que haja manifestação unânime de 100% (cem por cento) dos membros associados presentes pela interrupção definitiva de seus trabalhos.
§1 Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, esta nomeará um liquidante composto por 02 (dois) conselheiros fiscais e outros três membros para procederem a sua liquidação.
§2 O liquidante, investido de todos os poderes normais de administração, deve proceder à liquidação levando em consideração os objetivos da rede.
§3 Somente a decisão de todos os presentes na Assembleia Geral delibera sobre a extinção da rede e caso venha a ser extinta, seu patrimônio será revertido a entidades congêneres com objetivos alinhados aos apresentados no presente estatuto.

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 24º Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal consistem entre o dia 01 de janeiro do primeiro ano e o dia 31 de dezembro do terceiro ano.
§1 O presente estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro associado da rede.
§2 As pautas discutidas serão deliberadas pelo Conselho Diretivo e aprovadas em pareceres apresentados à Assembleia Geral.
§3 A rede não se responsabilizará por obrigações contraídas por terceiros ou grupos, sem que haja prévia autorização por escrito da Diretoria.
§4 Membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal que renunciarem seus cargos devem apresentar justificativa por escrito.

Artigo 25º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretivo, de acordo com a fonte e os princípios gerais de direito, sem prejuízo ao espírito da rede, sujeitos à homologação da Assembleia Geral.

Artigo 26º Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral de membros.
Parágrafo Único O presente Estatuto Social é constante da ata da Assembleia Geral que o aprovou em Aracruz, em 20 de novembro de 2021, lavrada em livro próprio.

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DIRETOR(A)-PRESIDENTE
Assinatura

__________________________
TESOUREIRO(A)
Assinatura

__________________________
CONSELHEIRO(A) FISCAL
Assinatura

__________________________
MEMBRO
Assinatura

__________________________
SECRETÁRIO(A) GERAL
Assinatura

__________________________
ADVOGADO(A)
Assinatura

__________________________
CONSELHEIRO(A) FISCAL
Assinatura

__________________________
MEMBRO
Assinatura

 


 

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