Carta de Representação Cultural Coletiva Santa Cruz de Ecologia e Cultura

Carta de Autorização de Coletivo Cultural sem Constituição Jurídica

 

Nós, membros do coletivo cultural Santa Cruz de Ecologia e Cultura (REDESCEC), declaramos que, em reunião realizada no dia 23 do mês de outubro  de (ano) 2020, decidimos apresentar a inscrição na Plataforma http://culturaviva.gov.br/ para o processo de certificação simplificada para o reconhecimento como Ponto/Pontão de Cultura. Nesta reunião nomeamos o(a) Sr.
(a) Cenira Vanacor Barroso, RG: ####193-6, Órgão emissor: Detran-RJ CPF: 196######-##, como nosso(a) representante e responsável pela inscrição da iniciativa na plataforma em nome de nosso coletivo cultural.

Autorizamos e reconhecemos que o representante é responsável pela inscrição da iniciativa, pelo preenchimento do cadastro, por aceitar os termos de uso e privacidade, o termo de adesão à Política Nacional de Cultura Viva, conforme a Instrução Normativa nº 1, de 7 De Abril de 2015, e pelo acompanhamento do processo de certificação simplificada como Ponto/Pontão de Cultura na
Plataforma Cultura Viva.

Estamos cientes que é de responsabilidade do representante do Coletivo e de seus integrantes, o acompanhamento e a atualização das informações na Plataforma Cultura Viva.

Declaramos ter ciência de todas as regras do Processo de Certificação e estamos de acordo com seus termos.

 

Cenira Vanacor Barroso

 

 

Membros integrantes da Comunidade maiores de 18 anos:

1. Marcia Vanacor Barroso

2. Peter Barroso Boos

3. Elizabeth Sousa Areias

4. Maria Margarete Pereira Galváo

5. Pierängeli Cristina Marim Aoki

6. Lisia Vanacôr Barroso

7. Palmira Eugenea Vanacôr Bretanha Galvão

8. Maria Alice Silvério Lima

9. Furio Lonza

 

Observação: No caso do membro do grupo/coletivo não ser alfabetizado, deverá ser inserida a sua impressão digital. Este documento é obrigatório para a inscrição na plataforma e poderá ser substituído apenas por Ata de reunião onde conste autorização expressa da inscrição bem como da indicação do representante. Este documento deve conter no mínimo 05 (cinco) assinaturas.

 

 


 

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