Cadastramento e distribuição de recursos da Lei Aldir Blanc no ES

De:

Santa Cruz de Ecologia e Cultura
Av. Piraquê-açu 564, Santa Cruz
29199-500, Aracruz

 

Para:

Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo
Conselho Estadual de Cultura do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Cultura do Espírito Santo
Conselhos e secretarias de cultura municipais e outros órgãos competentes

 

Santa Cruz de Aracruz, 16.12.2020

 

 

Assunto: Cadastramento e distribuição de recursos da Lei Aldir Blanc no ES

 

 

Prezados,

 

Vimos por meio do presente documento solicitar aos órgãos públicos no Espírito Santo a observância do sentido emergencial da Lei Aldir Blanc, que garante o auxílio financeiro a trabalhadores da arte afetados pela pandemia do Coronavírus.

A Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo identificou que o processo de distribuição de recursos aos artistas e técnicos culturais sofreu um mapeamento precário em que prevaleceu o cadastro daqueles que já mantinham relacionamento com a governança de cultura local, fazendo com que muitos agentes culturais que trabalham em outras praças ou mercados ou situados em regiões invisibilizadas pelo poder público nas cidades e que, portanto, não mantém relacionamento direto com suas prefeituras, não tenham recebido apoio para a garantia da conclusão de seus cadastros.

Tal conduta provocou em grande parte dos artistas um sentimento de distanciamento em relação ao diálogo da sociedade civil organizada do setor cultural com o poder público, o que, com as restrições de prazos para cadastros, acabou por excluir grupos e coletivos que poderiam ter recebido maiores aportes pelo Inciso II mas que receberam valores menores por apenas terem tido a chance de se inscreverem em editais do Inciso III. Muitos daqueles sem experiência em editais e sem relacionamento próximo com a secretaria de cultura de seu município simplesmente desistiram de tentar receber o auxílio devido à burocracia na solicitação de diversos documentos e preenchimento de campos repetitivos, de maneira pouco simplificada para uma distribuição emergencial.

Há um sentimento generalizado de que os conselhos municipais de cultura de várias prefeituras se mostraram fechados e não conseguiram agir a tempo de refletir, no processo de distribuição do auxílio, toda a riqueza dos recursos artísticos e culturais de seus municípios.

Na prática, de auxílio emergencial a trabalhadores em situação vulnerável, a Lei Aldir Blanc se mostrou em sua aplicação uma ferramenta de competição por projetos, onde ganharam protagonismo os agentes com expertise na elaboração de propostas culturais para editais.

Tal diagnóstico reflete um problema crônico do setor, onde a maior parte dos recursos existentes para a cultura quase sempre fica concentrada na administração de alguns produtores. Significou de uma maneira generalizada que produtores culturais com artistas representados foram mais capazes de se adaptar ao formato dos editais para ter acesso aos recursos do que agentes ou grupos que realmente mais precisam do auxílio. Como exemplo, o Circo Irmãos Ribeiro, de Ibitirama, com 25 trabalhadores, que por um erro no processo de preenchimento do formulário, ficou sem ser contemplado no Edital de Artes Integradas e aguarda resposta ao recurso.

Com a presente mensagem manifestamos nossa preocupação acerca da metodologia aplicada pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) e do Conselho Estadual de Cultura (CEC), e pelas prefeituras em nosso Estado, uma vez que o acesso aos recursos pela base da comunidade artística se deu majoritariamente via editais, e que a regulamentação local não garantiu o mapeamento aprofundado de todos os agentes culturais a tempo de garantir que fizessem suas inscrições para receber sem participar de concorrência.

Salientamos que nosso posicionamento se dá em resposta à indicativa da Secretaria de Estado da Cultura do Espírito Santo de que o recurso seria suficiente para contemplar a todos os agentes e que os mapeamentos objetivavam evitar sombreamentos e fazer com que todos recebessem. Infelizmente percebeu-se que apesar do debate sobre a necessidade de desburocratização do repasse de recursos emergenciais para agentes culturais, não foi possível vencer tal desafio, de maneira que ainda houve muita burocracia em várias fases do processo.

É necessária sensibilidade da SECULT para garantir que a lei emergencial não opere apenas com a lógica de mais um concurso ou oportunidade, e sim com a de um auxílio a quem é agente cultural mas não tem expertise na elaboração de projetos.

O recurso da Lei Aldir Blanc deve chegar a todos que têm comprovação de trabalho na área, e pedimos ao Conselho Estadual de Cultura (CEC) a aprovação da implementação de um projeto com parcerias entre entidades do poder público para uma melhor ação conjunta com as prefeituras, que devem aprofundar o mapeamento em suas áreas e unir esforços para que todos os artistas, sem exceção, sejam cadastrados, de maneira que o artista e o técnico cultural brasileiros não sejam sempre dependentes da representação de produtores e que assim possam também ter o seu direito à cidadania garantido.

 

Cordialmente,

 

Peter Boos

Membro da Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo
Vice-Presidente do Conselho Diretor da Rede Santa Cruz de Ecologia e Cultura (REDESCEC)
Conselheiro Fiscal da Diretoria do Círculo Comunitário Amigos de Santa Cruz (CICASC)
Membro da Comissão de Meio-ambiente do Círculo Comunitário Amigos de Santa Cruz (CICASC)

 

 


 

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