Debate na Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo

De:

Santa Cruz de Ecologia e Cultura
Av. Piraquê-açu 564, Santa Cruz
29199-500, Aracruz

 

Para:

Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo
Câmara de Artes Cênicas do Conselho Estadual de Cultura do Espírito Santo
Conselho Estadual de Cultura do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Cultura do Espírito Santo
Conselhos e secretarias de cultura municipais e outros órgãos competentes

Santa Cruz de Aracruz, 16.10.2020

 

 

Assunto: Debate na Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo

 

 

Prezados,

 

Após debates entre membros da Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc, na qual represento a sociedade civil como eleito titular da macrorregião Centro-Norte do Espírito Santo, identificou-se, também com a colaboração de conselheiros da câmara de Artes Cênicas em reuniões com agentes culturais do Teatro, da Dança e do Circo, a necessidade de atuação da Secretaria de Estado da Cultura do Espírito Santo em questões que se mostraram como pontos mais delicados em relação à implementação da Lei Aldir Blanc no Estado.

No intuito de gerar material que permita à Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo dar continuidade e amplificar ou aprofundar as discussões em torno da sua aplicação, seguem, para registro, pontos de atenção para o trabalho das comissões, câmaras e conselhos.

Identificou-se em um levantamento de contato por telefone com o atendimento das prefeituras uma dificuldade de acesso à informação sobre a regulamentação da lei nos territórios municipais, devido aos motivos abaixo listados:

– nem todos os municípios da macrorregião Centro-Norte possuem secretarias de cultura ou conselhos de cultura;

– vários municípios da macrorregião Centro-Norte ainda apresentam atraso no trabalho jurídico para a distribuição dos recursos da Lei Aldir Blanc;

– ainda há pouca transparência e informação ampla sobre a lei nos municípios da macrorregião Centro-Norte;

– muitas secretarias de cultura da macrorregião Centro-Norte não atendem ligações telefônicas;

– não foram identificadas entre a maior parte das secretarias de cultura da macrorregião Centro-Norte ferramentas objetivas de diálogo e consulta à sociedade pelos conselhos, para que representem as questões de todos os trabalhadores da arte e da cultura.

Alguns dados ficaram faltando para o desenho do perfil de cada prefeitura no que compete a atuação para a aplicação da Lei Aldir Blanc, tendo sido sugerida uma breve pesquisa com formulário de dados consolidados para divulgação em cada município:

1. A Prefeitura já tem decreto municipal normatizando a Lei Aldir Blanc em seu território? 2. O município possui Secretaria de Cultura? Quem é o Secretário? 3. O município tem Conselho Municipal de Cultura? 4. O município possui comissão de monitoramento da Lei Aldir Blanc? 5. Quais os métodos de mapeamento de agentes e iniciativas culturais e os critérios para distribuição dos recursos? 6. O município tem Fundo de Cultura? 7. Se não aderiu ao mapa de cadastro estadual da lei qual é a justificativa? 8. Em quais locais físicos e digitais é possível se cadastrar e até qual data?

Um mapeamento dos municípios da macrorregião Centro-Norte a partir do formulário acima pode ser encontrado anexado ao presente comunicado, em processo de preenchimento.

Contatos com agentes culturais de destaque nos municípios da região estão sendo realizados por telefone, no sentido de incentivar que realizem seus cadastros junto às prefeituras e se informem sobre o estágio de aplicação da lei em seu município para a distribuição responsável dos recursos via auxílio emergencial ou editais de cultura. A Fundação de Desenvolvimento e Inovação Agro Socioambiental do Espírito Santo (FUNDAGRES INOVAR), nossa instituição de apoio, pode auxiliar grupos e agentes a desenvolverem e administrarem projetos para os editais de cultura que virão.

 

Como representante da Rede Santa Cruz de Ecologia e Cultura (REDESCEC) solicito com o presente documento à Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo e ao Conselho Estadual de Cultura, assim como à Secretaria de Estado da Cultura, o encaminhamento de resoluções sobre os pontos discutidos entre os conselheiros de cultura, abaixo discriminados:

– a assistência a representantes da Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo para a distribuição de uma carta da Comissão acompanhada de material informativo e de referência para os municípios e preenchimento de formulário de pesquisa para a divulgação de informações consolidadas;

– a organização pela Secretaria de Cultura de um calendário geral das datas referentes à lei no Estado e nos municípios;

– a promoção pelo Estado de uma campanha de desburocratização junto aos municípios, solicitando dos agentes culturais apenas registro de trabalho em algum setor criativo ou técnico cultural ou CNPJ com atividade cultural no tempo mínimo exigido pela lei como comprovantes de atividade;

– a continuidade da organização de eventos periódicos da Secretaria de Estado de Cultura para o encontro e diálogo entre secretários de cultura dos municípios e os agentes culturais representantes da sociedade civil locais, como o Gabinete Itinerante regional;

– a consideração do pedido da Rede Cultural Capixaba (RECUCA) para a criação de uma escola de capacitação de conselheiros e a fiscalização do Estado para a ampliação das ferramentas de diálogo e consulta dos conselhos municipais à sociedade civil organizada;

– a promoção de uma campanha do Estado de apelo às prefeituras para que estejam sensíveis para o apoio aos circos, assim como a implementação de uma regulamentação local que atenda aos circos e à cultura itinerante, sem espaço cultural fixo;

– a promoção de uma campanha do Estado para que mais empresas de lucro real e pessoas físicas patrocinem através de isenção fiscal projetos culturais via Lei de Incentivo à Cultura, do Governo Federal, de modo que outra parte do valor recolhido de imposto no território retorne ao Espírito Santo revertida em bens culturais;

– a promoção de uma campanha do Estado para o cadastro de agentes da cultura nos Centros Regionais de Assistência Social (CRAS), de maneira a aumentar a rede de apoio ao agente cultural em situação vulnerável.

 

Nos debates até o momento conversou-se entre os representantes da sociedade civil e os conselheiros a necessidade de considerar o replanejamento do uso dos recursos que porventura retornem das esferas municipais, caso as Prefeituras não consigam aplicá-los, conforme abaixo:

– a complementação dos orçamentos de editais de 2020 para o Teatro e a Dança, conforme debate na Câmara de Artes Cênicas com agentes do setor;

– a complementação dos orçamentos de editais de 2020 para o Circo, conforme debate na Câmara de Artes Cênicas com agentes do setor;

– a continuação da progressiva de aumento na complementação dos orçamentos anuais de editais para o Teatro e a Dança em 2021 e 2022, conforme debate na Câmara de Artes Cênicas com agentes do setor;

– a continuação da progressiva de aumento na complementação dos orçamentos anuais de editais para Circo em 2021 e 2022, conforme debate na Câmara de Artes Cênicas com os agentes do setor;

– a utilização do FUNCULTURA do Espírito Santo para a assistência social a trabalhadores da cultura no Estado, com auxílio permanente, e não apenas emergencial, a aposentados ou trabalhadores das artes não realocados, e cadastro no Centro Regional de Assistência Social (CRAS).

 

Cordialmente,

 

 

Peter Boos

Vice-Presidente do Conselho Diretor da Rede Santa Cruz de Ecologia e Cultura
Conselheiro Fiscal da Diretoria do Círculo Comunitário Amigos de Santa Cruz (CICASC)
Membro da Comissão de Meio-ambiente do Círculo Comunitário Amigos de Santa Cruz (CICASC)

 

DOCUMENTO ANEXADO:
Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo municípios da macrorregião Centro-Norte.PDF

 

 


 

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